Processo de Enquadramento dos Servidores do PEC na Carreira
Nota Técnica Informativa nº 19
Dr. André Barros
A ASANM informa que o processo nº 0026251-65.2006.4.01.3400, referente ao enquadramento dos servidores do PEC na Carreira do DNPM teve seu julgamento concluído na Corte Especial do TRF1 no dia 07/11/2019.
A Corte Especial do TRF1 por maioria entendeu que o Plano Especial de Cargos do DNPM é constitucional, afastando, assim, a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 11.046/2004.
Após, a publicação do acórdão da Corte Especial (que julgou a arguição de inconstitucionalidade) o processo retornará para conclusão do julgamento iniciado perante a 2ª Turma do TRF1.