Reunião com a Diretoria Colegiada da ANM

Nota Técnica Informativa nº 43

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Prezados servidores da ANM,

 

No dia 16 de outubro de 2020, os representantes da diretoria da ASANM realizaram reunião com a Diretoria Colegiada da ANM.

Na referida reunião, foram tratados os seguinte temas:

1 - RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS:

A Diretoria da ASANM questionou os diretores sobre como está sendo conduzida a situação de retorno das atividades presenciais. A preocupação da ASANM é que, atualmente, existe apenas uma estabilidade nos casos, e que também ainda não existe vacina para combater o COVID-19.

Como resposta, a Diretoria informou que cada regional possui uma situação específica. O procedimento é que os Gerentes Regionais apresentem um plano de retorno às atividades para que a Diretoria analise e aprove, caso factível.

2 – NOMEAÇÕES/EXONERAÇÕES INDO DE ENCONTRO AO REGIMENTO:

Foi argumentado pela ASANM que a Diretoria publicou portaria que dispensou o processo seletivo para nomeação de cargos de livre nomeação. Relembrou ainda que o regimento interno da ANM, o qual tem forma de resolução, prevê que a ocupação para cargos comissionados deve ser precedida por processo seletivo.

A Diretoria colegiada argumento que a Procuradoria Federal Especializada e a Superintendência de Gestão de Pessoas analisaram a portaria e informaram que a mesma tem amparo legal. Relataram ainda que os cargos comissionados são de livre nomeação/exoneração, e que o regimento interno prevê que o processo seletivo deve ser regulamentado por ato interno, e o procedimento adotado pela diretoria foi de que, em situações excepcionais, o processo seletivo poderá ser dispensado.

Destacaram ainda que o processo seletivo para ocupação de cargo comissionado não é uma modalidade de concurso público, mas apenas um meio para realizar um filtro prévio do perfil do profissional que tem a expectativa de ocupar o cargo.

3 - OMISSÃO DA DIRETORIA SOBRE ANDAMENTO DO NOVO REGIMENTO INTERNO:

A ASANM sugeriu que a Diretoria Colegiada apresentasse maior transparência na elaboração da nova estrutura do regimento interno da ANM. Destacou ainda que existe um grande receio dos servidores quanto ao(s) possível(eis) formato(s) que a reestruturação possa adotar, com riscos de fechamento de unidades regionais.

Como resposta, foi apresentado que, na ótica de hoje, a Diretoria não prevê a expectativa de fechamento de unidades regionais. Porém, argumentaram que se trata de um ato normativo interno, em que foi permitida ampla participação de diversos servidores, os quais puderam apresentar suas considerações.

Informaram ainda que, no momento oportuno, a prévia da estrutura do regimento interno será apresentada, antes de sua publicação oficial.

4 - ATUALIZAÇÃO DAS DIÁRIAS:

A ASANM informou que protocolou ofício sugerindo que a ANM atualizasse os valores de diárias dos servidores que atuam em fiscalizações de campo, tendo em vista que seus valores não são atualizados desde 2009. A ASANM relatou ainda que A lei federal n. 13.848/2019 permitiu a autonomia administrativa das agências reguladoras, desde que atuem dentre de seus limites orçamentários.

A Diretoria Colegiada argumentou que todas as Agências Reguladoras têm discutido sobre a possibilidade de revisão dos valores através de atos normativos próprios. Relataram ainda que o Ministério da Economia já foi informado sobre o fato e que se mostrou sensibilizado. 

A ASANM sugeriu que a ANM consultasse a Procuradoria Federal Especializada sobre a viabilidade jurídica de alteração dos valores de diárias. Como resposta, a Diretoria informou que estará consultando a PFE.

5 – ASSINATURA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO DOS ANISTIADOS:

A ASANM argumentou que os empregados públicos que atuam na ANM só têm suas carteiras de trabalho assinadas por força de determinação judicial. Argumentou ainda que já existe uma determinação que obriga os diretores da ANM a assinar as carteiras de trabalho dos empregados públicos que estejam atuando na agência.

Como resposta, a Diretoria Colegiada irá analisar a situação sobre assinaturas das carteiras de trabalho, através de provocação a ser realizada pela SGP.

6 - PERICULOSIDADE DOS SERVIDORES DE CAMPO:

A ASANM apresentou a demanda que, atualmente, só os servidores que tiveram sentença deferida na justiça estão recebendo periculosidade. Porém, o Governo Federal já normatizou a questão de pagamento de periculosidade e insalubridade no Governo Federal e gostaria que os direitos dos servidores fossem reconhecidos e efetivados.

A Diretoria Colegiada solicitou a presença da Superintendente de Gestão de Pessoas, Aline Chagas. A mesma informou que é um tema recente, que os estudos serão iniciados para 2021, e será tratado como prioridade.

7 – MBA DISPONIBILIZADO PELA ANM:

A ASANM questionou a DIRC e a SGP se não seria factível disponibilizar o MBA da FGV para todos os servidores que foram classificados, buscando disponibilidade orçamentária.

Em resposta, a Diretoria Colegiada já autorizou a ampliação de vagas – de 10 para 25 vagas – dentro da disponibilidade orçamentária. A SGP informou que já foi utilizado 100% do orçamento para capacitação, inclusive foram canceladas algumas viagens programadas pela SGP para que ocorresse ampliação das vagas disponibilizadas.

Diretoria da ASANM