Ação de Enquadramento do PEC nas Carreiras do DNPM

A ASANM informa que no dia 02/05/2019 foi iniciado o julgamento da arguição de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 11.046/04 perante o Conselho Especial do TRF1, tendo o relator Desembargador Souza Prudente rejeitado a arguição (no que foi acompanhado por mais 04 Desembargadores). Contudo, após, a sustentação oral do advogado da ASANM a Desembargadora Maria do Carmo pediu vista do processo, tendo sido suspenso o julgamento.

Resumo em anexo.

 

 

Atenciosamente.

Diretoria Executiva da ASANM