CONSULTA PÚBLICA - REVISÃO DO ESTATUTO DA ANSDNPM

Prezado(a) Associado(a),

 

Com a recente criação da Agência Nacional de Mineração, naturalmente o estatuto da sua associação deverá ser alterado para que conste a nova nomenclatura. Neste processo, a Diretoria Executiva da ANSDNPM aproveitou o momento para modernizar o estatuto até então vigente, incluindo referências necessárias para as lides eletrônicas, além da criação de diretorias para melhor atender aos servidores.

 

Como a marca desta Diretoria Executiva é prezar sempre pela transparência e completo cumprimento das regras relacionadas em nosso estatuto e nas leis que regem as entidades de classe, uma vez alterado o documento, votado e aprovado, está prevista a convocação de novas eleições num prazo de 60 dias.

 

Visando propiciar a todos os associados que participem da elaboração de seu estatuto, a ANSDNPM está disponibilizando a minuta inicial para consulta pública até a data de 29/09/2017 às 17:00hs. Todas as sugestões deverão ser encaminhadas unicamente através do e-mail novoestatuto@ansdnpm.org.br .

 

Após consolidadas, serão levadas para votação em assembleias em todos os estados da federação e, uma vez aprovado e registrado em cartório, daremos início ao novo processo de eleições.

 

Sendo assim, contamos com a participação de todos.

 

Faça da sua Associação cada vez mais SUA!

 

 

Cronograma Inicial:

 

31/07/2017 até as 17h00 de 29/09/2017 – Estatuto em consulta pública e recebimento das contribuições por email (novoestatuto@ansdnpm.org.br)

02/10/2017 até 06/10/2017 – Compilação, pela ANSDNPM, de todas as propostas em folhas de votação.

09/10/2017 até às 17:00hs – Convocatória de assembleias gerais extraordinárias em todos os estados, votação e assinatura da lista de presença.

09/10/2017 até 13/10/2017 às 17:00hs – Consolidação do novo Estatuto com base no recebido das superintendências e sede e divulgação através de Nota Técnica no Sítio Eletrônico da ANSDNPM.

16/10/2017 – Registro do novo estatuto em cartório e divulgação da convocação de novas eleições em 60 dias.

17/10/2017 até 03/11/2017 – Estabelecimento da Comissão Eleitoral.

06/11/2017 até 10/11/2017 – Registro das Chapas Concorrentes.

16/12/2017 das 08:00 às 17:00hs – Eleições e envio dos resultados pelas superintendências.

16/12/2017 – Homologação do Resultado das Eleições.

17/12/2017 a 22/12/2017 – Transferência das informações entre a chapa vencedora e a atual diretoria, caso necessário.

08/01/2017 às 09:00hs – Solenidade de Posse da Nova Diretoria

08/01/2017 até as 17:00hs – Trâmites cartoriais e bancários entre as diretorias.

 

Regras para Participação

 

  •          Somente serão levados em consideração os requerimentos de adequação advindos de sócios ativos ou inativos, que estejam 100% em dia com suas obrigações junto à ANSDNPM e que sejam encaminhados exclusivamente ao email novoestatuto@ansdnpm.org.br
  •          As formas de alteração no texto aceitas serão:
    •   Inclusão – Quando tratar-se de assunto não abordado no restante do texto do estatuto, configurando-se em novo artigo, inciso, parágrafo ou alínea.
    •   Exclusão – Quando tratar-se de supressão de parte ou o todo de artigo, inciso, parágrafo ou alínea.
    •   Alteração – Quando tratar-se de modificação no conteúdo de artigo, inciso, parágrafo ou alínea existentes.

 

O texto integral da minuta do novo estatuto encontra-se anexo a esta página.

 

Atenciosamente,

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM