CONVOCAÇÃO AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO AGÊNCIAS REGULADORAS - ASANM

                                  A ASANM informa que ajuizará a ação coletiva de equiparação remuneratória com as demais Agências Reguladoras no dia 06/09/2018, CONVOCANDO assim os servidores da ANM que não estejam filiados à associação para que efetivem sua filiação com urgência, haja vista que o STF decidiu que somente os servidores associados até a data da propositura da ação podem ser beneficiários da ação, verbis:

 

REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
(RE 573232, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)

                                 

Gilberto Ruy Derze

Presidente da ASANM