Criação da ANM

Senhores(as) Associados(as) e Servidores (as),

 

Conforme agenda oficial da Casa Civil da Presidência da República, informamos que está pré-agendado evento de lançamento do Plano de Revitalização da Mineração Brasileira para a data de 25/07/2017, cerimônia a iniciar-se às 14h30.

 

Dentre os textos a serem encaminhados ao Congresso Nacional, encontra-se a Medida Provisória que trata da transformação do DNPM na Agência Nacional de Mineração.

 

Nesta Medida Provisória, a ANSDNPM colaborou solicitando a seguinte redação aos artigos 26 e 31:

 

“Art. 26. Ficam redistribuídos para o quadro de pessoal da ANM:

 

I – os cargos vagos e ocupados das carreiras criadas pelo art. 1º. da Lei 11.046 de 27 de dezembro de 2004; e

II – os cargos vagos e ocupados do Plano Especial de Cargos criado pelo art. 3º da Lei 11.046 de 27 de dezembro de 2004.

 

Parágrafo único. As Gratificações de Desempenho de que tratam os artigos 15 e 15-A da Lei nº 11.046, de 2004, passam a ser devidas aos servidores que delas faziam jus no DNPM quando em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na ANM, observados os critérios estabelecidos na referida Lei.

 

(...)

 

Art. 31. Fica revogada a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM”

 

Desta forma, intenciona-se a criação da ANM através da MP, transferindo todo o pessoal do DNPM para a Agência e fazendo com que o enquadramento dos servidores na carreira de agências reguladoras seja feito por Projeto de Lei conforme definição do Governo Federal. Lembrando sempre a todos que este foi o texto encaminhado e, portanto, até seu envio para o Congresso Nacional, não pode ser entendido como oficial. As informações que temos é que o texto não sofreu nenhuma alteração, porém ressalvamos sempre que todos nós, inclusive a diretoria da ANSDNPM somente teremos conhecimento de seu teor oficial depois do texto encaminhado.

 

Para este evento, a ANSDNPM gostaria de contar com a presença de 1 (um) representante de cada superintendência. Tal servidor, obedecidos os critérios abaixo, deverá ser eleito por assembleia extraordinária organizada pelos próprios associados, cujas regras seguem abaixo:

 

EXIGIBILIDADE PARA SER ELEITO:

 

1)      Servidor associado à ANSDNPM, sem pendências em suas contribuições ou prestações de conta com a ANSDNPM;

2)      Servidor deverá ser eleito por, pelo menos, 50%+1 dos associados de sua superintendência.

3)      A Assembleia de que trata o item 2 acima deverá ser realizada na data máxima de 17/07/2017.

 

UMA VEZ ELEITO:

 

1)      Encaminhar a ficha de votação (modelo anexo) para secretaria@ansdnpm.org.br e aguardar pela conferência da elegibilidade feita pela Diretoria Executiva.

2)      Após conferida a elegibilidade, a secretaria entrará em contato liberando a compra das passagens.

3)      Efetuar a compra de passagens objetivando a chegada em Brasília/DF no máximo até o dia 24/07/2017 à noite. A volta deverá ser adquirida para a noite do dia 25/07/2017 ou, no máximo, a manhã de 26/07/2017.

4)      Efetuar a reserva em hotel para o pernoite de 24/07/2017 para 25/07/2017.

 

 

 

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE REPRESENTANTES DE TODAS AS NOSSAS SUPERINTENDÊNCIAS!

 

 

Atenciosamente,

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM