Portaria nº 003/2020 - Institui Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações - COPEPOL

Nota Técnica Informativa nº 46

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PORTARIA Nº 003/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

        
Institui Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações - COPEPOL para representar os interesses dos servidores da Agência Nacional de Mineração no âmbito dos poderes políticos, além de atuar em parceria com organizações representativas da mineração em todo o território nacional.


                       A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ANM, no uso das atribuições a si conferidas pelo Estatuto da ASANM, em especial o Art. 29, inc. XIV, e com base nas deliberações da Diretoria da ASANM,

 

CONSIDERANDO a natureza representativa da ASANM no que concerne ao apoio aos servidores da Agência Nacional de Mineração em eventos e confraternizações, além do relacionamento com as entidades representativas dos servidores;

CONSIDERANDO a não previsão de representação política da classe de servidores da ANM em assuntos afeitos à gestão da autarquia, bem como no endereçamento das iniciativas legislativas que concernem aos interesses do corpo de servidores;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações – COPEPOL, no âmbito da Associação de Servidores da ANM com o objetivo exclusivo de buscar articulações políticas para melhorias nas carreiras dos servidores da Agência Nacional de Mineração e dos empregados públicos reintegrados pelo DNPM/ANM.

§ 1º A comissão de que trata essa Portaria será presidida por servidor efetivo, pertencente às carreiras previstas nos artigos. 1º e 3º da Lei 11.046/2004, devidamente associado à ASANM, nomeado pela diretoria da ASANM.

§ 2º É vedada a designação para o cargo de presidente e vice-presidente da COPEPOL, de servidores que sejam alvo de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, tanto em andamento quanto condenados nos âmbitos administrativo ou judicial em qualquer esfera.

§ 3º Não é permitida a permanência no cargo de presidente da COPEPOL o servidor em exercício que seja titular em cargo de confiança, direção e assessoramento superior ou comissionado no âmbito da Agência Nacional de Mineração ou em outros órgãos da Administração Pública e, em havendo a posse do presidente em exercício para cargos comissionados desta natureza, deve o mesmo:

a)      Comunicar à Diretoria Executiva da ASANM e aos membros da COPEPOL quanto ao andamento da sua indicação, enviar o documento oficial de posse/portaria de nomeação e, também, comunicar, por escrito, a sua abdicação da presidência da COPEPOL;

b)      Visando dar continuidade aos projetos em andamento, o vice-presidente da COPEPOL assumirá as atribuições do presidente, até que seja designado o novo presidente, aprovado por maioria da Diretoria da ASANM.

§ 4º Os membros da COPEPOL não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 5º Todas as despesas dos membros da COPEPOL, relacionadas às atividades da comissão, deverão ser autorizadas previamente pela Diretoria da ASANM, por maioria absoluta.

§ 6º.  Caso não seja comprovada a relevância do gasto com a pertinência dos trabalhos desenvolvidos pela COPEPOL, ou a despesa não seja aprovada pela Diretoria da ASANM, os custos deverão ser arcados pelos membros da COPEPOL.

 

Art. 2º A COPEPOL poderá contar com servidores e empregados públicos selecionados por seu presidente que se enquadrem nos seguintes parâmetros:

                                                       I.              Servidor Público efetivo, ativo ou inativo, associado da ASANM, das carreiras da Agência Nacional de Mineração;

                                                    II.            Empregado público em exercício em uma das unidades da Agência Nacional de Mineração, desde que associado à ASANM.

Parágrafo Único. O presidente da COPEPOL poderá recrutar servidores associados de todas as unidades da federação, que atendam aos requisitos necessários, para representação e atuação em nome da Comissão junto aos diretórios regionais dos parlamentares, poder executivo local ou regional, bem como institutos, organizações, associações e outras entidades representativas que promovam o apoio às iniciativas de interesse dos servidores da ANM.

 

Art. 3º Cabe à COPEPOL:

I – Organizar audiências junto a parlamentares, institutos, organizações e outras entidades representativas no intuito de somar forças às lutas e interesses dos servidores da ANM;

II – Representar os servidores da ANM em demandas de cunho político junto aos poderes públicos, no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital;

III – Propor à Diretoria da ASANM o estabelecimento de parcerias com instituições, organizações, institutos, associações e outras entidades representativas, no interesse do servidor da ANM, com vistas a representar o corpo dos servidores em suas demandas políticas, técnicas e associativas;

IV – Prestar contas bimestralmente à diretoria executiva da ASANM das iniciativas em andamento e dos resultados alcançados e esperados entre as parcerias estabelecidas;

V – Atuar de forma independente da diretoria executiva da ASANM, com liberdade de expressão e manifestação, não vinculadas às iniciativas da própria diretoria executiva, previstas no Estatuto da ASANM.

Parágrafo Único. Todas as parcerias propostas pela COPEPOL deverão ser aprovadas pela Diretoria da ASANM, em maioria absoluta.

 

Art. 4º O presidente e o vice-presidente da COPEPOL, uma vez designados pela Diretoria Executiva da ASANM, terão direito a mandato estável de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da Portaria, período no qual ocorrerá seu afastamento somente em casos de:

I – Crimes administrativos, com decisão transitada em julgado, com julgamento desfavorável ao ocupante do cargo;

II – Decisão dos associados da ASANM em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples, registrada em ata e com lista de presentes e contabilização dos votos.

III – Decisão da Diretoria da ASANM, por maioria absoluta.

§ 1º A AGE prevista no inciso II será convocada com motivação expressa de desagrado da base de servidores quanto às ações do presidente em exercício, lavrada em conjunto por ao menos 3 (três) delegados regionais da ASANM, com a completa indicação dos motivos que levarão à deliberação do afastamento;

§ 2º Não será alvo de AGE assunto anteriormente tratado em outra AGE, sendo negada automaticamente pela Diretoria Executiva da ASANM no caso de ocorrência.

 

Art. 5º A COPEPOL fará uso da infraestrutura da ASANM, tais como sede, espaços dos servidores, sítio eletrônico, computadores e outros bens que se fizerem necessários para o desempenho e divulgação de seus trabalhos, não configurando estes trabalhos, vínculos ideológicos ou administrativos da diretoria executiva da ASANM.

 

Art. 6º A COPEPOL poderá emitir, no âmbito de suas comunicações:

I – Ofícios para agendamento de reuniões, tomada de subsídios ou celebração de compromissos;

II – Comunicados aos servidores acerca das ações tomadas, suas repercussões, resultados e próximos passos em ações envolvendo as competências previstas no Art. 3º desta Ata Decisória.

III – Notas de Parceria, para a comunicação a todos os servidores sobre todas as parcerias celebradas pela COPEPOL.

 

Art. 7º Visando garantir o início imediato dos trabalhos, o Presidente da ASANM, conforme deliberação da Diretoria Executiva, designará o Presidente e o Vice-Presidente da COPEPOL.

I – A composição da Comissão não será alvo de eleição, sendo de responsabilidade do Presidente a convocação ad hoc dos componentes, sem vínculo ao mandato exercido, sendo o próprio presidente responsável pelas ações dos componentes da comissão;

II – A depender do assunto tratado, cabe ao presidente convocar, dispensar ou alterar, a qualquer tempo, os integrantes da COPEPOL, obedecidos os critérios dos §§ 1º a 3º do Art. 1º e do caput e incisos do Art. 3º.

§1º. Os demais membros da COPEPOL não terão mandato fixo, podendo sua nomeação ou destituição ser realizada a qualquer tempo pelo presidente da COPEPOL.

 

Art. 8º A Portaria de designação do primeiro Presidente e do Vice-Presidente da COPEPOL será divulgada a todos os servidores da ANM com a publicação no site da ASANM, subsequente à publicação deste ato.

 

Art. 9º. Fica revogada a Portaria 001/2020, de 05 de novembro de 2020.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

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