Discurso a ser adotado oportunamente com nossos senadores.

NOTA TÉCNICA INFORMATIVA

Discurso a ser adotado oportunamente com nossos senadores.

Prezadas(os) servidoras(es),

Nessa reta final de aprovação da ANM no Senado Federal, compartilhamos alguns pontos sugeridos pelo servidor e associado Walter Lins Arcoverde, Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, importantes na interlocução com os Exmos. Senadores da República:

1 - Caso seja levantada a questão do Mandado de Segurança do Deputado Aleluia, registrar que ele não cabe, pois não houve emenda na CF 88 sobre estrutura do órgão gestor. Houve tão somente relativa ao art. 176 da CF (Emenda 06 de 1995, permitindo maioria de capital estrangeiro na atividade). Portanto, o pedido de liminar, para que não haja votação, não procede para a MP 791 (ANM), tampouco para a já aprovada MP 789 (CFEM);

2 - Sobre a posição de mérito da matéria (MP 791), cada Senador terá uma abordagem e opinião sobre o tema Agências. Mas, ao final, acreditamos que apoiarão a proposta da ANM. É importante respeitarmos suas posições, pedirmos para que a manifestem e, no final, como já estamos fazendo, pedirmos que aprovem a MP 791.

De nossa parte, devemos externar a eles a motivação que nos move, baseada nos seguintes avanços esperados:

2.1 - Melhoria na continuidade administrativa das políticas de Estado. Sem segurança jurídica e melhoria no ambiente de negócios, não virão novos investimentos para o setor. E um dos objetivos estratégicos das políticas públicas é o aumento dos investimentos! É preciso concluir essa pauta legislativa para definir a regra do jogo para o mercado. E aqui cabe destacar, como exemplo, os minerais e a cadeia produtiva da indústria de fertilizantes. Ainda somos altamente dependentes do fósforo e do potássio! Com a ação regulatória da ANM, será possível estimular as pesquisas de novas jazidas e os investimentos no desenvolvimento de jazidas e minas em áreas já concedidas, visando o aumento da oferta, estratégica para a competitividade da agricultura brasileira. Importante citarmos também os minerais básicos para materiais portadores de futuro, tais como as terras raras, lítio, grafita e quartzo, cujas cadeias produtivas precisam ser estruturadas no Brasil, à semelhança dos avanços já conquistados no Nióbio;

2.2 - Melhoria na interlocução e atendimento das demandas da sociedade, objetivando uma maior segurança nos empreendimentos de maior risco, tais como minas subterrâneas e com barragens de rejeitos, e aqueles próximos às áreas urbanas. Por conseguinte, possibilitar melhores condições de sustentabilidade com a melhoria na governança e capacidade tecnológica da entidade gestora. Nesse sentido, a prática das consultas públicas na elaboração de atos normativos é um verdadeiro avanço com a chegada da ANM.

2.3 - Possibilidade de desburocratização e menor tempo na análise das demandas dos investidores e empreendedores, diante das melhorias introduzidas na base legal; 

2.4 - Melhores condições na operação de convênios com estados e municípios, especialmente para os minerais de interesse local, como materiais de construção, bem como na atuação conjunta ou conveniada para a formalização da atividade extratora não titulada e na arrecadação das receitas previstas em lei e regulamentos;

2.5 - Melhorias de condições para implementar parcerias público-privadas e parcerias com universidades e centros tecnológicos públicos ou privados no desenvolvimento de atividades e projetos indispensáveis ao alcance dos objetivos estratégicos de sustentabilidade do setor mineral brasileiro;

2.6 - O Senado passará a ter a prerrogativa de sabatinar e aprovar os dirigentes da Agência;

2.7 - Mesmo para aqueles que possam ter alguma restrição à proposta, destacamos que será uma atualização e modernização na estrutura do Estado brasileiro responsável pela gestão de um patrimônio mineral dos mais destacados no cenário mundial, seja pelo potencial geológico a ser gerido de forma eficiente para a geração de novas riquezas, seja na fiscalização da enorme produção mineral ja existente! Mesmo reconhecendo os importantes serviços prestados pelo DNPM em seus 83 anos de existência, também dizemos que o modelo atual de gestão precisa ser atualizado e modernizado, sob pena do aumento de diferentes tipos de riscos, tanto na atividade dos empreendedores, quanto na gestão pública relacionada ao setor;

2.8 - Enfatizarmos que o nosso compromisso com o Senado Federal, o Congresso Nacional, a sociedade brasileira e os governos é que a AGÊNCIA responda melhor:

  1. Às demandas dos empreendedores que efetivamente investem capital de risco, melhorando o ambiente de negócios e a segurança jurídica, objetivando o aumento de investimentos produtivos;
  2. Às expectativas da sociedade na geração de emprego e renda, adicionado aos benefícios em razão da contrapartida dos royalties e maior segurança através de uma fiscalização dos empreendimentos mineiros quanto à mitigação de riscos e à visão de sustentabilidade (econômica e ambiental). A melhoria na governança proporcionada pela ANM proporcionará uma gestão para o desenvolvimento sustentável da atividade;
  3. continuidade administrativa das políticas públicas previstas em lei; e 
  4. Ao interesse nacional e dos governos na busca da excelência na gestão pública de seus bens, como os são os recursos minerais.

Faça da sua Associação cada vez mais SUA!

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM