Portaria nº 001/2020 - ASANM - Instituição de Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações - COPEPOL

Nota Técnica Informativa nº 44

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PORTARIA Nº 001/2020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

        
Institui Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações - COPEPOL para representar os interesses dos servidores da Agência Nacional de Mineração no âmbito dos poderes políticos, além de atuar em parceria com organizações representativas da mineração em todo o território nacional.


A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ANM, no uso das atribuições a si conferidas pelo Estatuto da ASANM, em especial o Art. 29, inc. XIV, e com base nas deliberações da Diretoria da ASANM,

 

CONSIDERANDO a natureza representativa da ASANM no que concerne ao apoio aos servidores da Agência Nacional de Mineração em eventos e confraternizações, além do relacionamento com as entidades representativas dos servidores;

CONSIDERANDO a não previsão de representação política da classe de servidores da ANM em assuntos afeitos à gestão da autarquia, bem como no endereçamento das iniciativas legislativas que concernem aos interesses do corpo de servidores;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Formuladores Técnicos de Proposta de Gestão e Articulações – COPEPOL, no âmbito da Associação de Servidores da ANM:

§ 1º A comissão de que trata essa Portaria será presidida por servidor efetivo, pertencente às carreiras previstas nos artigos. 1º e 3º da Lei 11.046/2004, devidamente associado à ASANM, nomeado pela diretoria da ASANM.

§ 2º É vedada a designação para o cargo de presidente e vice-presidente da COPEPOL, de servidores que sejam alvo de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, tanto em andamento quanto condenados nos âmbitos administrativo ou judicial em qualquer esfera.

§ 3º Não é permitida a permanência no cargo de presidente da COPEPOL o servidor em exercício que seja titular em cargo de confiança, direção e assessoramento superior ou comissionado no âmbito da Agência Nacional de Mineração ou em outros órgãos da Administração Pública e, em havendo a posse do presidente em exercício para cargos comissionados desta natureza, deve o mesmo:

a)      Comunicar à Diretoria Executiva da ASANM e aos membros da COPEPOL quanto ao andamento da sua indicação, enviar o documento oficial de posse/portaria de nomeação e, também, comunicar, por escrito, a sua abdicação da presidência da COPEPOL;

b)      Visando dar continuidade aos projetos em andamento, o vice-presidente da COPEPOL assumirá as atribuições do presidente, até que seja designado o novo presidente, aprovado por maioria da Diretoria da ASANM.

 

§ 4º Os membros da COPEPOL não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 5º Todas as despesas dos membros da COPEPOL, relacionadas às atividades da comissão, deverão ser autorizadas previamente pela Diretoria da ASANM, por maioria absoluta.

§6º.  Caso não seja comprovada a relevância do gasto com a pertinência dos trabalhos desenvolvidos pela COPEPOL, ou a despesa não seja aprovada pela Diretoria da ASANM, os custos deverão ser arcados pelos membros da COPEPOL.

 

Art. 2º A COPEPOL poderá contar com servidores e empregados públicos selecionados por seu presidente que se enquadrem nos seguintes parâmetros:

I.              Servidor Público efetivo, ativo ou inativo, associado da ASANM, das carreiras da Agência Nacional de Mineração;

II.            Empregado público em exercício em uma das unidades da Agência Nacional de Mineração, desde que associado à ASANM.

Parágrafo Único. O presidente da COPEPOL poderá recrutar servidores associados de todas as unidades da federação, que atendam aos requisitos necessários, para representação e atuação em nome da Comissão junto aos diretórios regionais dos parlamentares, poder executivo local ou regional, bem como institutos, organizações, associações e outras entidades representativas que promovam o apoio às iniciativas de interesse dos servidores da ANM.

 

Art. 3º Cabe à COPEPOL:

I – Organizar audiências junto a parlamentares, institutos, organizações e outras entidades representativas no intuito de somar forças às lutas e aos interesses dos servidores da ANM;

II – Representar os servidores da ANM em demandas de cunho político junto aos poderes públicos, no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital;

III – Estabelecer parcerias com instituições, organizações, institutos, associações e outras entidades representativas, no interesse do servidor da ANM, com vistas a representar o corpo dos servidores em suas demandas políticas, técnicas e associativas;

IV – Prestar contas bimestralmente à diretoria executiva da ASANM das iniciativas em andamento e dos resultados alcançados e esperados entre as parcerias estabelecidas;

V – Atuar de forma independente da diretoria executiva da ASANM, com liberdade de expressão e manifestação, não vinculadas às iniciativas da própria diretoria executiva, previstas no Estatuto da ASANM.

 

Art. 4º O presidente e o vice-presidente da COPEPOL, uma vez designados pela Diretoria Executiva da ASANM, terão direito a mandato estável de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da Portaria, período no qual ocorrerá seu afastamento somente em casos de:

I – Crimes administrativos, com decisão transitada em julgado, com julgamento desfavorável ao ocupante do cargo;

II – Manifestação contrária em Assembleia Geral Extraordinária dos associados da ASANM, com maioria absoluta, registrada em ata e com lista de presentes e contabilização dos votos.

§ 1º A AGE prevista no inciso II será convocada com motivação expressa de desagrado da base de servidores quanto às ações do presidente em exercício, lavrada em conjunto por ao menos 3 (três) delegados regionais da ASANM, com a completa indicação dos motivos que levarão à deliberação do afastamento;

§ 2º Não será alvo de AGE assunto anteriormente tratado em outra AGE, sendo negada automaticamente pela Diretoria Executiva da ASANM no caso de ocorrência.

 

Art. 5º A COPEPOL fará uso da infraestrutura da ASANM, tais como sede, espaços dos servidores, sítio eletrônico, computadores e outros bens que se fizerem necessários para o desempenho e divulgação de seus trabalhos, não configurando estes trabalhos, vínculos ideológicos ou administrativos da diretoria executiva da ASANM.

 

Art. 6º A COPEPOL poderá emitir, no âmbito de suas comunicações:

I – Ofícios para agendamento de reuniões, tomada de subsídios ou celebração de compromissos;

II – Comunicados aos servidores acerca das ações tomadas, suas repercussões, resultados e próximos passos em ações envolvendo as competências previstas no Art. 3º desta Ata Decisória.

III – Notas de Parceria, para a comunicação a todos os servidores sobre todas as parcerias celebradas pela COPEPOL.

 

Art. 7º Visando garantir o início imediato dos trabalhos, o Presidente da ASANM, conforme deliberação da Diretoria Executiva, designará o Presidente e o Vice-Presidente da COPEPOL.

I – A composição da Comissão não será alvo de eleição, sendo de responsabilidade do Presidente a convocação ad hoc dos componentes, sem vínculo ao mandato exercido, sendo o próprio presidente responsável pelas ações dos componentes da comissão;

II – A depender do assunto tratado, cabe ao presidente convocar, dispensar ou alterar, a qualquer tempo, os integrantes da COPEPOL, obedecidos os critérios dos §§ 1º a 3º do Art. 1º e do caput e incisos do Art. 3º.

§1º. Os demais membros da COPEPOL não terão mandato fixo, podendo sua nomeação ou destituição ser realizada a qualquer tempo pelo presidente da COPEPOL.

 

Art. 8º A Portaria de designação do primeiro Presidente e do Vice-Presidente da COPEPOL será divulgada a todos os servidores da ANM com a publicação no Diário Oficial da União pela ASANM, subsequente à publicação deste ato.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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