Histórico e Esclarecimentos Quanto ao Processo de Transformação do DNPM em ANM – Programa de Revital

Prezados(as) Servidores(as),

 

Tendo em vista o grande número de especulações que vêm circulando a respeito dos processos envolvendo a transformação do DNPM na Agência Nacional de Mineração, esta ANSDNPM vem, em conjunto com a Direção Geral, levar ao conhecimento de todos os servidores desta autarquia todas as ações e perspectivas envolvidas nesta criação.

Buscando traçar corretamente o desenrolar dos fatos, cumpre apresentar um breve histórico de ações coordenadas pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, que conta com a participação ativa da Direção Geral do DNPM e consultiva desta ANSDNPM, a saber:

Nos meses de Novembro a Dezembro de 2016, foi definido pela SGM o Programa de Revitalização da Mineração Brasileira. Tal programa visa trazer o setor no Brasil para uma nova realidade de desburocratização e ampliação de sua capacidade competitiva no mercado internacional além de prover soluções para o reequilíbrio dos procedimentos que envolvem a regulação da atividade mineral no Brasil.

No âmbito do programa, diversas ações foram consideradas prioritárias e merecedoras de ação revisória. Dentre estas ações destacam-se:

  • A revisão dos procedimentos para mineração na Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA);
  • A revisão da regulamentação do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967), incorporando novas tecnologias que objetivam a desburocratização da concessão de Alvarás e outros documentos;
  • A revisão das alíquotas e incidência do cálculo da Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
  • A revisão dos procedimentos de licenciamento para agregados da construção civil;
  • A transformação do DNPM na Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

Em que pese a importância estratégica dos demais itens, esta nota estará focada na Transformação do DNPM em ANM, assunto mais diretamente ligado aos interesses dos servidores do DNPM.

 

Nesta discussão específica, foram seguidas as seguintes premissas, válidas até o momento presente e defendidas ferreamente pela ANSDNPM:

 

  1. Necessidade de vinculação de receitas originárias da ANM para seu próprio custeio, gerando a criação de uma agência nativamente superavitária do ponto de vista orçamentário e dirimindo os riscos de impacto extremamente negativo em caso de contingenciamentos futuros;
  2. Aproveitamento integral dos servidores do DNPM na ANM com a transposição dos cargos diretamente para os cargos de agência, nos moldes do PL 5807/2013;
  3. Manutenção de todas as unidades regionais atualmente existentes, garantindo a capilaridade da instituição e a segurança dos servidores em todo o território nacional de que sua sede permanecerá inalterada.

 

Durante toda a discussão até a edição do Decreto 9.018/2017 continuou seguindo na obediência das premissas acima.

Porém, com a edição do Decreto em Abril de 2017, o item “2” acima restou prejudicado. A alegação do governo federal, que é válida do ponto de vista processual, é que não haveria justificativa para um aumento de custos ainda em 2017 com o decreto editado e sem a previsão para este custo na LOA 2017. Desta forma, o governo federal optou por dividir o aproveitamento dos servidores do DNPM em duas etapas:

2.1) Edição de uma Medida Provisória que fará a criação da ANM, transferirá todos os servidores do DNPM para esta estrutura porém sem aumento de custos imediato;

2.2) Edição de um Projeto de Lei a ser encaminhado para o Congresso Nacional, prevendo a transposição de todo o corpo funcional do DNPM para as carreiras da ANM. No tempo de trâmite deste Projeto de Lei, haveria então possibilidade de prever os custos na PLOA 2018, fazendo com que a equiparação salarial pudesse ocorrer a partir de Janeiro de 2018, condicionada ao trâmite e conversão do PL em Lei.

Desde o início dos trabalhos, a SGM/MME entendeu que o conjunto de ações que compõem o Programa de Revitalização da Mineração Brasileira devesse ser encaminhada simultaneamente pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, compondo um único “pacote”. Desta forma, em negociação com o Ministro Chefe da Casa Civil, o DNPM solicitou que o Projeto de Lei fosse encaminhado conjuntamente à Medida Provisória de criação da ANM.

Cabe ressaltar que tal Projeto de Lei trata não só da equiparação salarial dos servidores do DNPM como também do fortalecimento institucional da ANM, com a criação de diversos cargos comissionados que farão parte da estrutura futura da agência.

Além disso, tanto na Medida Provisória quanto no Projeto de Lei, nunca houve nenhuma movimentação para eliminar ou extinguir unidades regionais. Pelo contrário, o trabalho foi feito de maneira a garantir, sobretudo no Projeto de Lei, uma estrutura ainda mais robusta para as atuais unidades regionais do DNPM, otimizando a logística que há atualmente entre elas e garantindo maior agilidade em ações como aprovação de diárias e passagens, compras e licitações, eventos de capacitação, entre outros.

Como todos sabemos, o país passa atualmente por um momento político conturbado e o cenário exige grande nível de articulações e ajustes para garantir que os textos sejam enfim encaminhados e aprovados, pelo bem da mineração brasileira e dos servidores de nossa autarquia.

Neste cenário, tivemos diversas vezes a informação de datas em que os documentos seriam encaminhados, datas estas nunca confirmadas graças a novos episódios políticos que prejudicaram a instrução do processo.

Há ainda que se ressaltar a quantidade de atores envolvidos neste processo, dentre os quais, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Defesa e Polícia Federal, Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal, Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços, Ministério do Planejamento, Casa Civil, Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, entre outros.

A necessidade de envolvimento de todos estes atores fez com que, obviamente, os textos trafegassem de forma ininterrupta nos últimos 6 meses, com ajustes e negociações envolvendo todas as partes.

Tal processo não é rápido, como podem imaginar. Da mesma forma, mencionar datas tendo tantos atores envolvidos mostra-se algo a ser evitado, pois nunca se sabe como o trâmite se dará nos próximos passos.

Hoje, na data de 28/06/2017, a situação é a seguinte:

  1. Após todos os trâmites efetuados, os textos estão finalmente todos em poder da Casa Civil da Presidência da República;
  2. Até nota em contrário, dependem tão somente de agenda oficial para seu encaminhamento ao Congresso Nacional;
  3. Não há, em hipótese alguma, a intenção ou concordância tanto da Diretoria do DNPM quanto da ANSDNPM em que os servidores desta autarquia não seja, como de direito, enquadrados nas carreiras das Agências Reguladoras. Pelo contrário, todos consideram esta condição sine qua non para o correto funcionamento da ANM;
  4. Nunca houve e não há, de maneira alguma, a intenção em nenhum dos textos encaminhados, de fechar, extinguir ou diminuir quaisquer das unidades regionais atualmente existentes. Pelo contrário a intenção é fortalece-las e garantir melhor funcionamento da ANM em todo o território nacional;

Ainda nesta semana, entre os dias 29 e 30 de junho de 2017, a diretoria executiva da ANSDNPM foi convidada a participar do VII ENCONTRO DE EXECUTIVOS DE EXPLORAÇÃO MINERAL, promovido pela ADIMB – Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira, no qual novamente foi enfatizada a importância da transformação do DNPM na ANM e solicitado o apoio de todos os players do setor mineral. A receptividade dos presentes à ANM foi unânime.

Reiteramos a todos os servidores que prezam pelo bem de nossa autarquia e também pelo bem de nossa carreira, que o momento é de UNIÃO. Trabalhamos todos atualmente com a perspectiva de um futuro melhor tanto para a mineração brasileira como para nós mesmos que, durante anos trabalhamos com escassez de recursos e dificuldade em gerir o patrimônio mineral do nosso país.

Respeitamos a todos, todas as carreiras, todas as profissões que fizeram o DNPM avançar, ano após ano, em sua árdua missão.

Esperamos, sinceramente, nos encontrarmos todos na ANM, para um futuro melhor, com maior perspectiva positiva e com servidores motivados a tocar adiante esta nobre missão de servir ao povo brasileiro.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM