Homologação do Estatuto da Associação de Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM) e crono

Homologação do Estatuto da Associação de Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM) e cronograma do processo eleitoral da 1ª Diretoria Executiva e 1º Conselho Fiscal da ASANM

 

Prezadas(os) associadas(os) e colaboradoras(es)

 

Publicada a Lei nº 13.575/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), requeremos o registro do Estatuto da Associação de Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM) ao Cartório 2º Oficio de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, feito em 31 de janeiro último.

 

O Estatuto da ASANM registrado foi aquele aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 29/10/17 (Ata de 16/11/17), com uma alteração promovida pela Diretoria Executiva: a exclusão do artigo 38, com a renumeração dos subsequentes.

 

O artigo excluído (38), cuja redação foi da própria Diretoria, estabelecia que os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Diretor Administrativo e Financeiro seria de provimento exclusivo aos associados (servidores) lotados na sede da ANM. Todavia, após nova reflexão sobre o proposto, observando-se o número e a distribuição dos associados Brasil afora, tal imposição seria fator demasiadamente limitante ao número de candidatos para as futuras eleições. Ademais, concluímos que retiraria o direito dos associados não lotados na sede da ANM em concorrer aos cargos diretivos da associação.

 

Outra informação, em função de questionamentos por parte de alguns associados: os aposentados e pensionistas do quadro inativo do DNPM, sócios efetivos ou colaboradores da ANM (a depender da manutenção, ou não, do veto ao art. 25 da Lei nº 13.575/2017), mantêm o direito de concorrer aos cargos diretivos e administrativos da associação (Art. 44, I, do Estatuto da ASANM).

 

Por fim, o processo eleitoral, que seguirá o art. 73 do Estatuto da ASANM. Apresentamos, abaixo, o cronograma atualizado. Contamos com a participação de todos e boa sorte às chapas que vierem a concorrer nesse pleito!

CRONOGRAMA:

 

31/01/2018 até 15/02/2018 – Estabelecimento da Comissão Eleitoral e publicação do Edital de Convocação da Eleição no DOU (45 dias antes do pleito).

15/02/2018 até 28/02/2018 – Registro das Chapas concorrentes (prazo se encerra 30 dias antes das eleições).

29 e 30/03/2018 – Homologação do Resultado das Eleições.

02/04/2018 até 05/04/2018 – Transferência das informações entre a chapa vencedora e a atual diretoria.

06/04/2018 às 09:00 hs – Solenidade de Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

06/04/2018 até as 17:00hs – Trâmites cartoriais e bancários entre as diretorias.

 


Faça da sua Associação cada vez mais SUA!

 

Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2018

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO