Nota da ANSDNPM sobre a criação da ANM

NOTA DA ANSDNPM

Sobre a criação da ANM

Prezadas(os) Associadas(os),

A Diretoria da ANSDNPM tem acompanhado as tratativas que envolvem a criação da futura Agência Nacional de Mineração – ANM, Autarquia Especial que substituirá o DNPM nas suas funções de gestor dos recursos minerais brasileiros e regulador do setor mineral.

Como se trata de um assunto que tem gerado grande expectativa e ansiedade junto aos servidores, associados ou não, pretende-se com a presente nota oferecer o panorama observado ao longo dos meses de dezembro de 2016 e janeiro corrente, dias nos quais os fatos se avolumaram em função da velocidade cada vez maior de acontecimentos.  

Em linhas gerais, situamos o contexto que atualmente envolve a criação da ANM. Com a coordenação do Ministério de Minas e Energia – MME, está sendo desenvolvida uma série de ações que visam a “Revitalização do Setor Mineral Brasileiro”, grandemente afetado pela a crise econômica vivenciada no País. A retomada dos levantamentos geológicos básicos pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM; a revisão de procedimentos para a outorga em faixa de fronteira e de disponibilidade de títulos minerários; a atualização de normas legais necessárias à regulação do setor, como o regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 62.934/68) e atualização da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (art. 6º da Lei 7.990/89) são algumas dessas ações.

Por meio delas, o Governo Brasileiro investe na reorganização do setor e na definição de novos parâmetros para a estabilidade regulatória, fundamentais para a manutenção de um ambiente estável aos investimentos (de natureza privada) em exploração mineral.

Por ser um setor de base da nossa economia, a mineração impulsiona a geração de empregos diretos, indiretos e o comércio de bens e produtos cuja manufatura depende dos recursos minerais explorados em território brasileiro. Dinamizar essa atividade é fundamental para a retomada do crescimento econômico.

É nesse cenário que equipe de servidores do MME e DNPM elaboraram um anteprojeto de lei para a criação da ANM. Profissionais das áreas técnica, gerencial e jurídica participaram dessa tarefa.

O anteprojeto teve como base o substitutivo apresentado na Comissão Especial da Câmara Federal, e cria uma agência reguladora enquadrada na Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 9.986/2000), que herdará as competências, atribuições e o quadro de servidores do atual DNPM. Com ela, buscar-se-á atualizar e otimizar a gestão dos recursos minerais brasileiros, a partir de uma estrutura organizacional adequada ao exercício das práticas atuais de regulação. Maior segurança institucional, otimização do processo de tomada de decisão, maior racionalidade no aproveitamento dos bens minerais e maior capacidade de mediação das demandas da sociedade são alguns dos avanços esperados com a sua implantação.

Nesse contexto, e como já apresentado pela Direção-Geral do DNPM no Memorando Circular nº 02/2017 – DIRE/DNPM/SEDE, de 27 de janeiro último, no texto proposto constam os parâmetros para a montagem da estrutura organizacional da ANM, a definição de suas competências e atribuições, seu quadro funcional, a alteração de alguns dispositivos do atual marco regulatório do setor – Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) – e o estabelecimento das regras de transição para que a agência seja implantada adequada e efetivamente.

Especificamente em relação ao quadro funcional da nova agência, menciona-se a proposição do MME/DNPM de serem estabelecidas carreiras únicas para as áreas fim e meio, tanto de nível superior quanto de nível médio.

Já apresentado pelo MME aos órgãos do Poder Executivo envolvidos na criação da ANM (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP; Ministério da Fazenda – MF e Casa Civil da Presidência da República), nesse momento o anteprojeto é objeto de avaliações sob as vertentes técnica, jurídica e política. Tão logo concluídas, e conforme a citada nota da nossa Direção-Geral, o resultado será encaminhado para a edição e publicação na modalidade jurídica a ser definida pela Casa Civil da Presidência da República, uma Medida Provisória ou Projeto de Lei para a análise e aprovação do Congresso Nacional.

No decorrer do processo de elaboração e, agora, na apreciação do anteprojeto de lei produzido pelo MME/DNPM, dois são os pontos de maiores divergências, cuja discussão dos aspectos envolvidos são recorrentes: o impacto orçamentário/financeiro para a implantação da estrutura organizacional da ANM e a formação do seu quadro funcional. Em ambos, o posicionamento técnico e jurídico do MME/DNPM é distinto do manifestado pelo Ministério do Planejamento.

O entendimento e a definição de qual será o mais adequado para a ANM parece ser o passo final de uma ação a qual, até o presente momento, tem sido tratada com dedicada atenção e entusiasmo pelos diversos órgãos. Destaque especial deve ser dado à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM do MME e à Direção-Geral do DNPM, que não têm medido esforços na adequada condução do processo. Também são dignas de nota a participação do Deputado Federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), que manifestou o interesse em relatar o Projeto de Lei (ou Medida Provisória) elaborado a partir do substituto de sua autoria, e o acompanhamento do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências, solidário aos servidores do DNPM na formação de um quadro funcional robusto e fortalecido na futura ANM.

A ANSDNPM manifesta, por fim, que continuará acompanhando, de maneira próxima e engajada, o desenrolar dos fatos, e informa aos servidores do DNPM, associados ou não, que está à disposição para atender eventuais dúvidas. Da mesma forma, manter-se-á como um canal para encaminhar quaisquer questões pertinentes à criação da ANM às autoridades competentes.

Brasília - DF, 01 de fevereiro de 2017.

Diretoria Executiva da ANSDNPM