Novas lutas vêm à frente - ANM

Senhores(as) Servidores(as), bom dia.
 
Com a edição da Medida Provisória 791/2017 e a consequente extinção do DNPM e criação da ANM, novas lutas vêm à frente:
 
1)      Estruturação da ANM nos próximos 180 dias, prevendo seu regimento (chamado Decreto Regulamentador nas Agências Reguladoras). Neste processo, toda a estrutura regimental será definida em um trabalho coordenado pela Direção Geral;
2)      Equiparação salarial dos servidores redistribuídos do DNPM à ANM, garantindo a extinção da Lei 11.046/2004 e a transferência de todos os servidores para a lei 10.871/2004, fazendo com que, efetivamente, passemos a fazer parte do quadro das agências reguladoras com atribuições e remuneração compatíveis;
3)      Alinhamento quanto aos valores orçamentários da ANM, provendo capacidade de planejamento a partir de 2018.
 
Nesta nota, focaremos o assunto no item 2 acima.
 
Sabe-se que a equiparação salarial não ocorreu em 2017 por não haver previsão destes gastos no Projeto de Lei Orçamentária para este exercício. Conforme apregoa a CF/88, todo gasto somente poderá ser executado com prévia previsão legal na PLOA para o exercício em questão.
 
Desta maneira, para que possamos efetuar os esforços necessários para que esta equiparação se dê a partir do exercício de 2018, faz-se necessária emenda à PLOA deste ano, o que permitirá ao Projeto de Lei de reenquadramento seu completo trâmite e aprovação.
 
A ANSDNPM se reuniu com diversas lideranças nestes últimos dias e ficou evidenciado que, para emenda à PLOA que preveja aumento de gastos de pessoal no poder executivo, a única alternativa é que a iniciativa desta emenda parta do próprio poder executivo, seja o MPOG ou Casa Civil.
 
Já há entendimento pacificado que emendas à PLOA advindos do poder legislativo não podem onerar os custos de folha de pagamento do poder executivo. Abaixo excerto que versa sobre o assunto:
 
Constituição Federal/1998:
 
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
 
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a)      Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
(...)”
 
 
Além disso, cabe informar que a ANSDNPM, por não constituir-se em entidade de classe de caráter SINDICAL, não possui autonomia para negociação direta com o planejamento, devendo ser esta atividade desempenhada exclusivamente pelo sindicato de classe.
 
Tendo o exposto acima, a ANSDNPM está agendando com o SINAGENCIAS, reunião para o dia 01 de agosto de 2017, onde será entregue ao presidente do sindicado, Sr. Alexnaldo Ghandy Jesus, ofício com esta pauta reinvidicatória dos servidores do DNPM para negociação imediata com o Ministério do Planejamento, de maneira a:
 
1)      Encaminhar emenda à PLOA 2018 para prever o enquadramento de nossos servidores;
2)      Encaminhar o Projeto de Lei de enquadramento ainda no exercício de 2017.
 
A ANSDNPM continuará, neste processo como um todo, provendo o que lhe é estatutariamente permitido, ou seja, representar nossos servidores junto ao sindicato, trazendo as propostas da negociação para votação em assembleias e efetuando as votações e assinaturas necessárias através de Assembleias Gerais Extraordinárias.
 
Atenciosamente,
 
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM