PROCESSO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

A ANSDNPM informa que o processo nº 0023267-98.2012.4.01.3400, referente ao adicional de insalubridade/ periculosidade foi julgado favorável na 1ª instância em 29/10/2013, contudo, o DNPM interpôs recurso de apelação que ainda encontra-se aguardando julgamento pelo TRF (2ª instância).

Desse modo, somente, após, esgotarem-se os recursos do DNPM é que a decisão judicial poderá ser cumprida, pois, no presente feito não foi deferida antecipação de tutela (liminar) pelo juiz singular.

Quanto ao processo movido pelo Sinagências (Processo nº 24980-79.2010.4.01.3400) cabe esclarecer que o juiz da 17ª Vara Federal de Brasília limitou o pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade aos filiados do sindicato, pontuando que:

“Esse o quadro, considero satisfeita a obrigação imposta ao DNPM que restringiu o pagamento dos adicionais aos filiados ao sindicato-autor e nego provimento dos embargos.” (grifamos)

Desse modo, o DNPM não se encontra obrigado a cumprir a decisão judicial proferida no processo do Sinagências em relação aos servidores desfiliados (antes ou depois da decisão referida).