Publicação da Lei 13.575/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Prezadas(os) servidoras(es) e colaboradores(as),

Com a publicação da Lei 13.575/2017, levamos a todos(as) a mensagem do Engenheiro de Minas Helder Pasti, Especialista em Recursos Minerais e Delegado da ANSDNPM lotado no DNPM/ANM-RS:

Ontem (27), após a sanção pelo Presidente Michel Temer, foi publicada no DOU a Lei 13.575/2017.
A luta e os sonhos dos servidores do DNPM já somam duas décadas desde que, ainda no governo FHC, se falava da modernização do setor mineral e da criação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A concretização desse sonho veio após muita luta, muito esforço, acompanhada de um pouco de dor e de desapontamento, mas também repleta de alegrias.
Estamos cientes que os vetos dos Art. 25 a Art. 31, além de trechos do Art. 21, foram a opção do Governo dizendo que não querem aumento de despesas, mas a ANSDNPM (futura ASANM) irá se esforçar ao máximo para reverter o quadro. Não aceitaremos passivamente ver a ANM nascer sem a garantia que seus servidores sejam tratados de forma justa e igualitária em relação às demais Agências Reguladoras e sem ter estrutura suficiente para cumprir de maneira adequada suas missões institucionais para melhor servir ao país.
Buscaremos reverter os vetos no próprio Congresso Nacional, assim como por meio de ações na justiça, mesas de negociação e novos projetos de lei. São inúmeras as oportunidades e, no momento adequado, faremos uso de cada uma.
Entretanto, não se pode deixar de ressaltar a aprovação dos Art. 23 e caput do Art. 24. A aprovação desses dispositivos é extremamente importante, e é exatamente o que nos permitirá lutar por aquilo que entendemos ser o justo, pois está na Lei que o quadro de pessoal da ANM é composto pelas Carreiras e PEC dos Art. 1 e Art. 3 da Lei 11.046/2004, respectivamente. E mais, deixa claro que estes serão os servidores EFETIVOS da nova agência.
SOMOS VITORIOSOS, mesmo nas tempestades política e econômica pelas quais passa o Brasil. Em relação às carreiras, o texto da Lei 13.575/2017 é muito melhor do que a proposta original do Governo (MP 791).
É importante deixar claro a todos que não houve nenhuma perda de direitos adquiridos, pelo contrário, houve um grande avanço com o nosso reconhecimento como servidores EFETIVOS da nova agência.
NOSSA VITÓRIA, ainda que parcial, É EMBLEMÁTICA, É EXTRAORDINÁRIA! E precisa ser valorizada por todos os envolvidos!

Engenheiro de Minas Helder Abel Pasti
Especialista em Recursos Minerais
Delegado da ANSDNPM no RS


Parabenizamos e agradecemos ao nosso delegado pela mensagem, que reflete o sentimento da Diretoria Executiva no presente momento.

Por oportuno, com esta que é a última nota a ser publicada em 2017, desejamos a todos(as) os(as) nossos(as) associados(as) um Feliz e Próspero 2018! Que seja um ano de muitas vitórias e realizações para todos! E que seja um primeiro e espetacular ano na (longa) história, que hora se inicia, da Agência Nacional de Mineração!   

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANSDNPM