Resultado da Audiência no Processo de Enquadramento dos Servidores do PEC na Carreira do DNPM.

Prezados Servidores do DNPM

A ANSDNPM informa que o processo nº 0026251-65.2006.4.01.3400, referente ao enquadramento dos servidores do PEC na Carreira do DNPM foi julgado em 05/04/2017 na 2ª Turma do TRF1, tendo o relator, após, a sustentação oral do advogado da associação (Dr. Renato Borges Barros)  mantido a sentença de 1ª instância que foi favorável aos servidores. Contudo, em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 3º, da Lei 11.046/04 o processo foi encaminhado, por força da súmula vinculante 10 do STF, para a Corte Especial do TRF1 se manifestar sobre a referida inconstitucionalidade.

ANSDNPM