Sobre a Audiência da GAM

Prezados Servidores,
 
Hoje, 09/12/2016, a ANSDNPM recebeu a Ata de Audiência (em anexo) proferida pelo Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT 18), Exmo. Sr. João Luís Rocha Sampaio, na qual foi declarado extinto o processo de pleito relacionado aos resíduos da Gratificação de Atividade Mineral (GAM).
 
Essa decisão se baseia em entendimento da União no qual o processo prescreve no prazo de 2 (dois) anos após o fato gerador, INDEPENDENTE dos trâmites administrativos ocorridos nesse ínterim.
 
Ademais, informamos que a ANSDNPM já encaminhou junto ao Escritório Rollemberg e Mardonedes Camelo Advogados Associados, pedido de recurso à 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), contra a decisão proferida.
 
A título de informação, o Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho fixou as custas advocatícias no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de derrota em 3ª instância (final).
 
Tão logo tenhamos novas informações, será convocada uma Assembleia Geral Informativa.
 
Atenciosamente,
 
DIRETORIA DA ANSDNPM